Redirecionamento

10 outubro, 2011

Gastos com Pessoal, Limite Prudencial e a LRF no RN - Parte 2

(Antes de continuar a ler esse texto, recomendo ao leitor a paciência de ler o texto anterior sobre esse mesmo assunto: (O Limite de Gastos com Pessoal do Governo do Estado do RN: Evolução e Perspectivas.)

A expansão da análise feita no post anterior para dar conta de uma período maior de tempo, acabou por me fazer complementar as idéias já apresentada. Utilizei toda a série histórica disponível pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), série esta que se inicia no último quadrimestre de 2001. São exatos 30 quadrimestres acompanhando a evolução do percentual de gastos com pessoal do governo do estado.

O primeiro indicador que nos surpreende é que nessa série de 10 anos somente em 4 quadrimestres (13,33%) essas despesas estiveram abaixo do limite prudencial. Esse é o mesmo percentual de vezes em que o estado ultrapassou até o limite máximo. Outra constatação importante é que, pelos critérios da STN, nos últimos 18 quadrimestres (6 longos anos) em nenhum momento o estado conseguiu ficar abaixo do limite prudencial.

Duas conclusões importantes esses números me fazem chegar: a primeira é que o fato de estar quase sempre acima do limite prudencial nunca se constituiu em um empecilho para o governo do estado conceder aumentos salariais aos seus servidores. A segunda conclusão é que parece estruturalmente impossível ao governo do RN manter-se de forma sustentada com seus gastos com pessoal abaixo do limite prudencial.

Esses números reforçam a minha tese de que, com um olhar otimista, o estado levaria mais 3 quadrimestres para trazer o percentual para um nível inferior ao limite prudencial. Mas também me fazem crer que essa convergência seria apenas temporária, duraria pouco e o estado voltaria a extrapolar esse limite nos quadrimestres seguintes.

O que eu estou querendo reforçar aqui é que, dada a dinâmica de receitas/despesas do estado, não me parece ser possível ao governo do RN cumprir integralmente a LRF no que diz respeito à manter suas despesas com pessoal abaixo do limite prudencial.

Esta lei, na minha compreensão, está em confronto absoluto com a capacidade financeira do estado. Não há como a mesma ser cumprida.

Se assim não o for, gostaria de saber se o Governo do Estado teria coragem de cumprir integralmente o que a mesma estabelece em virtude da ultrapassagem do limite prudencial?

Transcrevo abaixo trechos do Art. 22 da Lei:

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Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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Se essa lei estivesse integralmente sendo cumprindo o governo do RN estaria proibido de fazer qualquer uma das proibições listadas acima desde o final de 2005. Alguém acha que isso foi realmente cumprido?
Caso o atual governo estadual insista em sua tese de que primeiro terá que trazer as despesas com pessoal para um patamar inferior ao limite prudencial para só então conceder alguma vantagem ao servidor, terá que arcar com um forte desgate político. Mais que isso, a convergência dessas despesas para o limite poderá ocorrer por apenas um quadrimestre e nele se concentrarão todas as demandas represadas de todas as categorias. Não vejo como no momento que isso acontecer ele liberar todas as demandas salariais reprimidas na atualidade e por ele negadas.

Vejo, portanto, que a insistência do governo no cumprimento dessa regra pode trazer para os servidores um custo em termos de arrocho salarial que será significativo e o maior que eles enfrentaram nos últimos 10 anos. Esse arrocho salarial, por sua vez, não trará dividendos políticos para o governo estadual. Não vejo também como essa lei ser cumprida integralmente no nosso estado, dada a frágil capacidade financeira do mesmo.

Estamos diante de um verdadeiro impasse, em que tanto servidores quanto o governo sairão com prejuízos nos próximos meses/anos. Não será somente servidores e governo que pagarâo. Em função do estabelecido na lei e das carências de pessoal em áreas como Educação (vide a existência de inúmeros contratos temporários) e segurança (apenas para citar dois exemplos), é justo com a população que o Estado não promova essas contratações para não ferir esses princípios legais?


2 comentários:

Francisco Soares disse...

Caro Aldemir, você diz "Esta lei, na minha compreensão, está em confronto absoluto com a capacidade financeira do estado."
Não seria o caso de perguntar se finanças do estado estão em confronto com a lei?
Sem a lei, qual seria a capacidade de investimento e de manutenção dos serviços essencial do estado?

Aldemir Freire disse...

A pergunta do Soares é pertinente e tem lá suas razões. Mas eu pergunto: admitindo que as finanças do estado estão em confronto com a lei e que, na média e para a maioria das categorias (vide professores, saúde, segurança), os salário são extremamento baixos, ele teria coragem de ajustar as contas do estado promovendo um maior arrocho salarial?